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Para obter um CNPJ, o médico deverá fazer algumas escolhas referente à natureza jurídica da empresa, seu porte e regime tributário.
Temos um texto que explica sobre a natureza jurídica e o porte da empresa e você poderá
ler mais sobre o assunto clicando aqui.
Neste artigo, vamos explicar especificamente sobre as opções de regime tributário para médicos.
O regime tributário é a forma pela qual sua empresa deverá prestar contas e pagar impostos.
Não podemos dizer qual o melhor regime tributário para uma empresa sem antes avaliar uma série de fatores, por exemplo, o faturamento e lucro anual e o desempenho da empresa nos últimos meses. Ou seja, para tal, precisamos avaliar a fundo o contexto de sua empresa.
Atualmente, é possível optar pelo simples nacional, lucro real ou lucro presumido. Então, vamos entender um pouco mais sobre cada uma dessas opções:
Este regime tributário atende empresas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo que as alíquotas variam entre 6% e 30,5%, a depender do faturamento mensal.
O Simples é uma opção vantajosa, pois unifica a arrecadação dos impostos. Assim, emitimos uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que abrange os seguintes impostos:
Além disso, o Simples fornece a possibilidade do médico pagar menos impostos, quando comparado com o Lucro Real ou Lucro Presumido.
No entanto, devemos ressaltar que o recolhimento do Simples é baseado no faturamento e não no lucro. Sendo assim, a carga tributária se mantém, mesmo que a empresa esteja dando prejuízo.
O lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, já que o cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo.
Inclusive, as empresas que seguem este regime devem apresentar à Secretaria da
Receita Federal os registros de seu sistema contábil e financeiro.
Então, as alíquotas serão calculadas com base no lucro real da empresa durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Além disso, será possível fazer o fechamento anual, encerrando sempre no último dia do ano.
Os cálculos dos impostos serão feitos com base no resultado da Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Então, as alíquotas serão:
Este regime será vantajoso quando o lucro real for inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
No entanto, demanda um controle financeiro bastante complexo e rigoroso da empresa.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas que faturem até R$ 78 milhões anuais e a alíquota de imposto irá variar conforme a atividade que exercem, podendo variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Assim, existe uma tabela fixa que presume qual a porcentagem de lucro em cima do faturamento para determinados grupos de empresas. Para aquelas com atividades médicas, o percentual é de 32%.
Neste regime, a prestação de contas e pagamento de impostos ocorrerá mensalmente e trimestralmente.
Assim, na apuração mensal os impostos serão:
Já na apuração trimestral, temos:
Então, os tributos totais irão variar entre 13 a 16%, dependendo da cidade de abertura do CNPJ.
Esta modalidade pode ser vantajosa, pois requer menos cálculos e controles quando comparada ao Lucro Real.
No entanto, caso a empresa tenha uma margem de lucro menor que a margem de presunção, pagará mais impostos do que deveria.
Como vimos, o cálculo tributário pode ser bastante complexo e demanda atenção especializada de modo a evitar erros que possam gerar maiores problemas.
Então, contar com o apoio de uma empresa especializada é muito importante para cumprir com todas as responsabilidades mensais.
Na GXMED contamos com um time de profissionais capacitados e com ampla experiência na contabilidade para a área da saúde.
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