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O início de um novo ano fiscal é o momento no qual uma empresa pode alterar seu regime tributário, caso seja vantajoso.
Vamos lembrar que, ao abrir uma empresa e obter o CNPJ, é preciso escolher qual regime tributário seguir, ou seja, qual sistema de apuração do faturamento e pagamento de impostos devidos.
A escolha da melhor opção irá variar conforme alguns fatores, como o faturamento, lucro anual e o desempenho da empresa nos últimos meses.
Atualmente, uma empresa médica poderá optar pelo simples nacional, lucro real ou lucro presumido.
Temos um artigo que explica com detalhes essas opções de
regimes tributários para médicos e você poderá ler sobre o assunto clicando aqui.
O que deve ficar claro é que esta não é uma escolha fixa, ou seja, a empresa poderá alterar o regime tributário escolhido inicialmente.
Além disso, pode ser que esta mudança seja mandatória, caso ela extrapole o limite de faturamento do regime escolhido inicialmente.
A legislação brasileira permite a alteração do regime tributário no início de cada ano fiscal.
A escolha do regime mais adequado é fundamental para que a empresa pague menos impostos e será o contador o profissional que deverá orientar sobre o momento correto para esta transição.
Normalmente, ao abrirmos uma empresa é comum optarmos pelo Simples Nacional, seja pela praticidade nos cálculos dos impostos ou pela menor carga tributária com base no faturamento inicial.
No entanto, neste regime, a alíquota do imposto cresce conforme o faturamento da empresa aumenta.
Sabemos que, muitas vezes, uma empresa médica pode possuir diversos sócios e o seu faturamento corresponde à soma dos ganhos de cada profissional.
Isso pode fazer com que a empresa atinja faturamentos que, se optante pelo Simples, acabe por pagar altas taxas de impostos.
A seguir, apresentamos uma tabela com a variação dos impostos com base no faturamento para as empresas médicas que optam pelo Simples em 2022:
Faturamento (R$) | Simples Nacional com pró-labore | Simples Nacional sem pró-labore |
---|---|---|
Até 180.000,00 | 6% | 15,50% |
De 180.000,00 a 360.000,00 | 11,20% | 18% |
De 360.000,000 a 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
De 720.000,00 a 1.800.000,00 | 16% | 20,50% |
De 1.800.000,00 a 3.600.000,00 | 21% | 23% |
De 3.600.000,00 a 4.800.000,00 | 33% | 30,50% |
Já em outros regimes, como por exemplo o Lucro Presumido, a taxa de impostos ficará entre 13 a 16%, dependendo da cidade de abertura do CNPJ.
Além disso, apesar desta modalidade demandar um controle maior do faturamento em relação ao Simples, ela ainda é mais simplificada quando comparamos ao Lucro Real.
Como podemos observar, dependendo do faturamento da empresa, será mais vantajoso migrar do Simples para o Lucro Presumido.
Todavia, é preciso estar atento, pois esta opção só será realmente vantajosa caso a empresa tenha uma margem de lucro menor que a margem de presunção, que é de 32%.
Apesar de parecer complicado, todos estes pontos são corriqueiros para um contador especialista em atender empresas médicas.
Ou seja, será este o profissional responsável por identificar estas questões e orientar os médicos em relação ao momento certo de fazer a migração do regime tributário de suas empresas.
Neste texto, você pôde observar que a escolha do regime tributário adequado, bem como a escolha do momento certo de fazer a migração, são atividades que demandam um olhar apurado de um contador.
O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e varia conforme as atividades de cada empresa.
Por isso, não recomendamos que você trabalhe com profissionais que não sejam especializados na sua área de atuação.
Na GXMed temos uma equipe altamente capacitada e experiente no atendimento de empresas da área da saúde.
Então, caso esteja em busca da melhor opção para a contabilidade da sua empresa, não deixe de nos consultar.
Sem dúvidas, você contará com profissionais especializados e com olhar atento para garantir que sua empresa esteja sempre seguindo todos os requisitos legais com a maior economia possível para você.
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