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Simples Nacional vs Lucro Presumido - Qual a Melhor Opção para o Médico Plantonista?
GxMed Contabilidade
17 de novembro de 2023

Os médicos plantonistas muitas vezes se deparam com uma importante decisão, optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido como regime tributário para sua empresa.


Essa escolha pode ter um impacto significativo nas obrigações fiscais e nos resultados financeiros da sua empresa.


Exploraremos esse tema juntos, as características e as considerações essenciais de cada regime tributário, ajudando a você médico plantonista a tomar a melhor decisão para o seu sucesso financeiro alavancar.

Simples Nacional vs Lucro Presumido- Qual a Melhor Opção para o Médico Plantonista?

O que é um Regime Tributário?


O Regime Tributário é como um conjunto de leis que regulamentam o recolhimento de impostos das empresas, ou seja, a empresa precisa calcular, informar e pagar os impostos que deve ao governo.


Essas regras consideram coisas como o nível de faturamento a empresa, que tipo de negócio ela faz e o porte da empresa.


Atualmente existem 3 tipos de regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

No cenário dos médicos plantonistas, os regimes tributários mais comuns e mais apropriados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.


Essas escolhas de enquadramento empresarial costumam ser mais adequadas, uma vez que se ajustam melhor às características da empresa médica a ser estabelecida, considerando elementos como o tipo de atividade exercida, o faturamento e o porte da empresa.


O Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado especialmente criado para beneficiar micro e pequenas empresas no Brasil.


Ele apresenta diversas vantagens em termos de simplicidade administrativa e uma carga tributária geralmente menor quando comparada a outros regimes fiscais.


No entanto, é importante destacar que, para médicos com um faturamento mais alto, os percentuais de impostos aplicados no Simples Nacional podem não ser tão vantajosos quando comparados a outras opções tributárias disponíveis.


O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerado mensalmente e contém informações sobre os valores a serem pagos, ele engloba os seguintes impostos:


  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.


Vantagens do Simples Nacional para Médicos Plantonistas


Você já ouviu falar sobre o Fator R do Simples Nacional? Esse cálculo desempenha um papel fundamental na determinação da faixa de tributação para empresas optantes desse regime tributário.


Compreender o Fator R pode ser a chave para reduzir sua carga tributária e pagar menos impostos.


Quer saber mais? Acompanhe!


O Fator R (razão/ divisão), é um cálculo utilizado para determinar em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra.


Ele leva em consideração a relação entre a folha de pagamento da empresa e sua receita bruta.


O cálculo do fator R tem como objetivo calcular a porcentagem do faturamento da empresa que é direcionada para o pagamento das pessoas envolvidas no negócio, como funcionários e sócios.


A Receita Federal utiliza essa informação para determinar em qual faixa tributária a empresa se encaixará de forma mais apropriada no Simples Nacional.


Em resumo, o cálculo do fator R ajuda a definir a alíquota de tributação que melhor se adequa à relação entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento bruto.


Isso pode ser benéfico, pois empresas com Fator R mais baixo geralmente se enquadram no Anexo III, que possui alíquotas menores, e assim mantém uma grande economia.


Para que isso ocorra, o resultado do cálculo deve ser superior ou equivalente a 0,28 ou a 28%.


Mas o que são esses anexos do Simples Nacional?


As atividades econômicas que podem se beneficiar do Simples Nacional foram organizadas em anexos.


Essa estrutura leva em consideração o faturamento das empresas, de modo que quanto maior for o seu faturamento, maior será o valor dos impostos a serem pagos, garantindo que empresas com diferentes níveis de faturamento contribuam de forma justa.


Isso pode ser benéfico, pois empresas com Fator R mais baixo geralmente se enquadram no Anexo III, que possui alíquotas menores, e assim mantém uma grande economia.

No momento, o Simples Nacional está estruturado em cinco anexos, sendo eles:


  • Anexo I: Comércio;
  • Anexo II: Indústrias;
  • Anexo III: Prestadores de serviços;
  • Anexo IV: Prestadores de serviços;
  • Anexo V: Prestadores de serviços;


Qual é o melhor enquadramento apropriado para a sua empresa no Simples Nacional, sendo médico plantonista?


Bom quando falamos de médicos plantonistas, estamos falando de prestadores de serviços, e isso significa que o melhor enquadramento será no anexo III ou anexo V, e por que não no anexo IV?

 

Porque além da escolha do regime tributário, os médicos plantonistas precisam verificar o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).


O CNAE é um sistema de códigos numéricos usados no Brasil para classificar e padronizar atividades econômicas de empresas, simplificando licenciamento, tributação e fins administrativos, além de descrever quais são as suas atividades prestadas.


No caso dos médicos plantonistas, os CNAE’S mais apropriados normalmente estão no Anexo III ou Anexo V devido ao tipo de atividade prestada pelo médico plantonista.


Agora que sabemos onde as atividades prestadas que você médico plantonista se enquadra, vamos entender um pouco sobre esses dois anexos.


Anexo III

 

O Anexo III do Simples Nacional é de prestadores de serviços, como empresas de manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis e empresas médicas.

 

As alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta da empresa, garantindo uma tributação mais justa, de acordo com a capacidade econômica de cada empresa.


Anexo V


O Anexo V é destinado ao cálculo dos impostos para certas empresas prestadoras de serviços também.

 

Neste grupo estão incluídas empresas que oferecem serviços como auditoria, publicidade, jornalismo e serviços médicos.

 

Essas atividades são tributadas com alíquotas variando entre 15,5% e 30,5%.

 

A principal diferença entre esses dois anexos está nas alíquotas, que apresentam variações significativas em termos financeiros.


Entretanto, estamos dedicados a oferecer aos médicos plantonistas uma visão abrangente das opções disponíveis.


Aqui trazemos mais uma, existe a possibilidade de enquadrar sua empresa no Anexo III e reduzir os seus impostos, isso pode acontecer através do cálculo do fator R.


Folha de Pagamento: Esse valor corresponde à soma total dos salários pagos aos funcionários da empresa durante um determinado período.


No caso, os médicos plantonistas por serem PJ, significa que são os salários que receberam durante esse período, sendo ele anual.


Faturamento bruto: Isso representa o total de dinheiro que a empresa faturou ao longo de um período (anual), antes de quaisquer deduções ou descontos.


É importante ressaltar que o entendimento fica mais fácil se trocássemos o nome da folha de pagamento por pró-labore, que significa “para o trabalho”, em resumo, o "pró-labore" é um salário mensal que os sócios ou administradores de uma empresa recebem por seu trabalho na empresa, independentemente dos lucros obtidos.


Agora, como funciona o cálculo do Fator R:


Fator R = Folha de Pagamento Anual / Receita Bruta Anual


O anual refere aos últimos 12 meses.


Para uma compreensão maior, um exemplo na prática para te ajudar a entender:


Beatriz é uma médica plantonista, já tem seu CNPJ, e está querendo economizar mais em impostos, seu faturamento é de R$10.000,00 ao mês, e a folha de pagamento/pró-labore é de R$3.000,00 por mês.


Ela gostaria de saber se a sua empresa pode se enquadrar no anexo III, já que a porcentagem que ela paga hoje de impostos é muito alta, acompanhe e veja se ela consegue se enquadrar:


Primeiro, precisamos multiplicar esses valores por 12 para obter dados referentes aos últimos 12 meses, supondo que não houve variações na folha de pagamento e no faturamento durante esse período.


Folha de pagamento / pró-labore: R$3.000,00 X 12 meses = R$36.000,00

Faturamento bruto: R$10.000,00 X 12 meses = R$120.000,00

Cálculo: R$36.000,00 / R$120.000,00 = R$0,30


Isso significa que a empresa da Beatriz consegue se enquadrar no anexo III do Simples Nacional, já que o cálculo ficou superior a 0,28, mas isso apenas será utilizado no próximo mês, e esse cálculo acontece todos os meses, podendo ter alterações de enquadramento, principalmente se houver variações na folha de pagamento e no faturamento bruto durante esse período.  


É importante observar que, no Simples Nacional, o Fator R é usado para determinar a tributação apenas das atividades de prestação de serviços.


Isso é vantajoso porque, com alíquotas menores, a empresa consegue pagar menos impostos, dependendo do seu faturamento.


Gxmed Contabilidade especializada para médicos

Essa é uma grande vantagem para os médicos plantonistas, porém, existem mais algumas importantes para vocês conhecerem:

 

  1. Simplicidade Tributária: Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a simplicidade no cálculo e pagamento dos tributos. Os médicos podem unificar diversos impostos em uma ou até duas guias de pagamento, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais.


   2.  Menor Carga Tributária: O Simples Nacional para médicos inicia com uma porcentagem baixa,                 atualmente estabelecida em 9,19%. No entanto, é importante ressaltar que o Simples Nacional                 adota um sistema progressivo, ou seja, à medida que o faturamento da empresa aumenta, as                  alíquotas (porcentagem) também crescem gradualmente.

 

O Lucro Presumido


O Lucro Presumido é um regime tributário com uma base de cálculo estabelecida em um percentual fixo, variando geralmente de 13,33% a 16,33%, dependendo da cidade onde a empresa será aberta.


Por sua porcentagem ser fixa, ele consegue manter uma estabilidade nos percentuais dos impostos.


Com o Lucro Presumido, o empresário deve realizar o recolhimento de cada imposto separadamente, utilizando a documentação específica correspondente a cada tributo.


Os impostos no Lucro Presumido geralmente são pagos trimestralmente, e a apuração é feita com base nos resultados do trimestre anterior.


Os impostos que devem ser pagos nessa tributação são:

 

  • Impostos Federais (IRPJ), (CSLL), (PIS), (COFINS)
  • Imposto Municipal (ISS)


Como fazer o cálculo do Lucro Presumido?


1º Calcule a Receita Bruta:


  • Some todas as receitas obtidas pela sua empresa durante o período de apuração.


2º Aplique a Alíquota Presumida:


  • A alíquota presumida para o Lucro Presumido varia de acordo com a atividade da empresa. No caso dos médicos plantonistas, a alíquota geralmente é de 32% sobre a receita bruta.
  • Multiplique a receita bruta pela alíquota presumida para calcular o lucro presumido antes de impostos (base de cálculo do IRPJ e CSLL).


3º Calcule o IRPJ e a CSLL:


  • Calcule o IRPJ e a CSLL.
  • O IRPJ é calculado a uma alíquota geralmente de 15% sobre o lucro presumido.
  • A CSLL é calculada a uma alíquota de 9% sobre o lucro presumido.
  • Some o valor calculado para o IRPJ e a CSLL para obter o valor total dos impostos devidos.


4º Calcule o ISS


  • Retenção na Fonte: O hospital, ao pagar pelos serviços do médico plantonista, pode reter o ISS na fonte, de acordo com a legislação municipal aplicável. O valor retido é repassado diretamente à prefeitura.
  • Pagamento do ISS Retido: O médico precisa declarar o valor do ISS retido na sua declaração de imposto e, caso necessário, efetuar o pagamento complementar.


5º Outros Impostos:


  • Além do IRPJ e da CSLL, você também deve considerar o pagamento de outros impostos, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses impostos são calculados sobre a receita bruta com alíquotas específicas.
  • Some os valores de PIS e COFINS ao valor total dos impostos calculados no Passo 3 para obter a carga tributária total.


Tenha uma contabilidade especializada para médicos!

Vantagens do Lucro Presumido para Médicos Plantonistas PJ


  1. Faturamento da empresa: O lucro presumido é uma ótima opção para empresas médicas que               tenham um faturamento alto, já que seu percentual permanece fixo;


  2. Porcentagem Menores de Impostos: As alíquotas menores para impostos como PIS e COFINS;


  3. Base de Cálculo Fixa: A base de cálculo é determinada com base em um percentual presumido                sobre o faturamento bruto da empresa, o que oferece previsibilidade e estabilidade tributária.


A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido para o médico plantonista deve ser baseada no faturamento da empresa, na estrutura de despesas, na folha de pagamento e nas preferências pessoais do médico plantonista.


Ambos os regimes tributários têm suas vantagens e desvantagens, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas de cada empresa médica.


Você é médico plantonista? Saiba que ter uma contabilidade especializada é uma estratégia valiosa para otimizar o seu faturamento.


Uma contabilidade especializada compreende os principais aspectos que são importantes para a empresa médica, tais como auxiliar no gerenciamento de despesas, garantindo uma distribuição eficiente de recursos que pode impulsionar a lucratividade.


Além disso, assegura que a empresa médica esteja em total conformidade com todas as obrigações fiscais e regulamentares, evitando assim penalidades e multas.


Essa habilidade inclui a elaboração de um plano financeiro sólido, o qual abrange projeções de receitas e despesas, fornecendo uma base para tomadas de decisões financeiras estratégicas.


Tenha uma contabilidade especializada para médicos, a rotina se torna muito mais dinâmica e evitará maiores dores de cabeça no futuro.


A Gx evita todos esses grandes problemas e te auxilia na sua carreira e sucesso financeiro.

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